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Interior

TJ nega recurso e mantém pena de 8 anos a homem que estuprou enteada

A defesa do acusado pugnou pela reforma de sentença, argumentando que ao longo do depoimento da vítima houve diversas contradições

Viviane Oliveira | 30/04/2019 07:52
 Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal negou recurso que pedia a reformulação de sentença (Foto: divulgação/Tribunal de Justiça)
Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal negou recurso que pedia a reformulação de sentença (Foto: divulgação/Tribunal de Justiça)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso a um homem que pedia reformulação da sentença que o condenou a 8 anos de prisão em regime semiaberto por estuprar a enteada, que na época do crime tinha 12 anos. O caso aconteceu em Sonora, distante 364 quilômetros de Campo Grande. O processo tramitou em segredo de justiça.

Segundo depoimento da vítima no processo, em julho de 2013 passava as férias na casa do réu, pai da sua irmã, quando certo dia, o homem aproveitou que todos dormiam, entrou no seu quarto, trancou a porta e a estuprou. Ela relatou ainda que sentiu muito medo, porque ele colocou a mão em sua boca, o que a impossibilitou de chamar alguém.

A defesa do acusado pugnou pela reforma de sentença, argumentando que ao longo do depoimento da vítima houve diversas contradições. O relator do processo, desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, reforçou que crimes dessa natureza são praticados normalmente em clandestinidade e, por essa razão, a palavra da vítima adquire primordial relevância.

Porém, no caso ocorrido foi feita a perícia e o próprio acusado confessou o crime. “Na hipótese, as demais provas colhidas no decorrer da instrução indicam, seguramente, a prática do delito narrado na denúncia. O próprio apelante, na delegacia, confessou o delito descrito na denúncia ao afirmar que manteve relações sexuais com a vítima”.

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