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Você já começou a separar os documentos para a declaração do IR?

Neste ano, isenção foi ampliada para quem recebe até R$ 5 mil mensais e as regras também impactam empresas

Por Mileny Barros | 19/02/2026 08:16
Você já começou a separar os documentos para a declaração do IR?
Aplicativo da Receita Federal aberto em celular (Foto: Marcos Maluf/arquivo)

Com o fim da folia do Carnaval, as obrigações financeiras voltam ao radar dos brasileiros. A enquete do Campo Grande News desta quinta-feira (19) pergunta: você já começou a separar os documentos para a declaração do Imposto de Renda? O prazo para entrega do IPRF (Imposto de Renda Pessoa Física) começa em março e termina no dia 31 de maio, conforme calendário da Receita Federal.

RESUMO

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A Receita Federal estabeleceu o período de março a 31 de maio para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024. Uma das principais mudanças é a ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, beneficiando contribuintes que recebem até R$ 60 mil por ano. Para rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350 mensais, haverá desconto progressivo no cálculo do tributo. O governo estima que mais de 15 milhões de pessoas serão beneficiadas, deixando de pagar ou reduzindo o valor do imposto. Para empresas, o recolhimento varia conforme o regime tributário adotado.

Neste ano, as regras trazem mudanças importantes. A faixa de isenção foi ampliada para quem recebe até R$ 5 mil por mês, o equivalente a R$ 60 mil por ano. Contribuintes com renda entre R$ 5.001 e R$ 7.350 mensais terão desconto progressivo no cálculo do tributo. A estimativa do governo é que mais de 15 milhões de pessoas deixem de pagar ou passem a pagar menos.

Para as empresas, a prestação de contas ocorre de forma distinta. O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é calculado conforme o regime tributário adotado.

No Simples Nacional, as empresas recolhem mensalmente os impostos na guia única e fazem a entrega da declaração anual específica. No Lucro Presumido, a apuração ocorre com base na margem estabelecida pela legislação e o pagamento é trimestral. Já no Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado, exigindo controle contábil detalhado.

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Enquete

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25%

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