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Interior

TJ nega recurso e mantém suspensos direitos políticos de ex-prefeito

André Alves Ferreira ainda foi condenado a recolher multa de R$ 26 mil aos cofres públicos por aquisição realizada há dez anos

Humberto Marques | 01/04/2019 16:30
Decisão da 2ª Câmara do TJMS manteve penalidade a Ferreira por comprar medicamentos sem licitação em 2009. (Foto: TJMS/Divulgação)
Decisão da 2ª Câmara do TJMS manteve penalidade a Ferreira por comprar medicamentos sem licitação em 2009. (Foto: TJMS/Divulgação)

A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, condenação por improbidade administrativa contra André Alves Ferreira, ex-prefeito de Aparecida do Taboado –a 481 km de Campo Grande–, que havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual por realizar compra de R$ 104,2 mil de medicamentos sem licitação.

Em primeira instância, o ex-prefeito havia sido condenado a pagar multa de R$ 26 mil e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ficar impedido de fechar contratos, receber benefícios ou incentivos diretos ou indiretos da administração. As penalidades são referentes a aquisição de R$ 104.233,50 em medicamentos sem a realização de licitação e por meio de fracionamento de aquisições, com recursos voltados à atenção básica, entre os meses de abril e agosto de 2009, conforme apresentado em relatório de auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde).

A defesa de Ferreira descartou ato de improbidade, alegando que a medida foi tomada com respeito ao que prevê a legislação e que não houve intenção de causar prejuízo aos cofres públicos –não havendo, ainda, prejuízo ao erário, pois os cidadãos “tiveram suas necessidades emergenciais de saúde atendidas” e foram observados preços de mercado. A dispensa de licitação ocorreu, frisou o advogado, pro conta de urgência para atendimento das exigências da saúde local e de medidas liminares.

Mesmo com tais alegações, a juíza Kelly Gaspar Dutra Neves, em substituição legal na Comarca de Aparecida do Taboado, condenou o ex-prefeito, conforme consta em sentença datada de 13 de junho de 2018. Ferreira recorreu, alegando que não se beneficiou da aquisição de medicamentos.

No TJ, o relator do caso, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, afirmou ser clara a intenção de fracionar compras a fim de burlar a licitação. Segundo ele, como prefeito, Ferreira tinha o dever de realizar licitações para a compra de remédios e insumos hospitalares, mas optou pela compra direta. Cabe recurso ao plenário do tribunal.

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