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Interior

Trabalhador ganha indenização após seguro desemprego ser pago a outra pessoa

Quando foi solicitar o benefício foi informado que já constava o recebimento do benefício em desde 2013, na Ilha de Itamaraca (PE)

Izabela Sanchez | 28/09/2018 07:15
Vara da Justiça Federal em Dourados (Divulgação)
Vara da Justiça Federal em Dourados (Divulgação)

Um trabalhador que prestou serviços a uma empresa de Pirquerobi (SP), entre 2012 e 2014, vai ser indenizado em R$ 10 mil após as parcelas do seguro desemprego terem sido pagas a outra pessoa. A decisão é da juíza federal Monique Marchioli, do Juizado Especial Federal de Dourados.

Com a decisão a União também vai pagar as parcelas não recebidas, de forma corrigida. De Anaurilândia, a 371 km de Campo Grande, o trabalhador foi demitido sem justa causa e pediu o benefício em 2014. Ele foi informado, ainda assim, que alguém já recebia em seu nome, desse 2013 na Ilha de Itamaraca (PE), e teve o pedido negado, além de ter sido obrigado a devolver as parcelas.

A juíza afirma que a União não esclareceu porque o pagamento foi direcionado a outra pessoa. Para ela, a União “deve responder pelo prejuízo material decorrente do pagamento indevido, pois deveria atuar com diligência ao liberar o montante”.

“Os documentos da petição inicial comprovam que a parte autora não percebeu o benefício de seguro desemprego e que tem direito ao seu recebimento, o qual deve ser reembolsado com correção monetária e juros de mora, desde a data do fato danoso, a teor das Súmulas 43 e 54 e art. 398, do Código Civil/2002”.

A juíza ainda ressalta que o erro causou transtornos e abalos psicológicos no trabalhador. “É inegável que o pagamento errôneo de verba de seguro desemprego, de caráter eminentemente alimentar e indispensável ao sustento do trabalhador dispensado sem justa causa, consiste em evento hábil a gerar transtornos e abalos psicológicos que transcendem os limites do mero aborrecimento, caracterizando dano moral a ser compensado pecuniariamente”.

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