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Interior

Tribunal de Justiça absolve radialista que denunciou abuso de PMs durante blitz

Josemil Arruda | 15/01/2014 13:49

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) absolveu o radialista Robelsi Pereira da acusação de calúnia denunciada por dois policiais militares. O radialista, que tinha sido condenado em 1º grau a três meses e 10 dias de detenção e ao pagamento de 15 dias-multa, tinha afirmado em programa de rádio que os dois PMs haviam agido com abuso de autoridade durante uma blitz.

Durante seu programa de rádio, na cidade de Miranda, Robelsi Pereira informou que os policiais teriam agido com abuso de poder ao abordar uma motociclista, mesmo sem esta passar pela fiscalização. Os agentes, segundo narrou o radialista, abordaram injustamente a mulher e extrapolaram sua competência ao darem voz de prisão, torcendo o braço dela.

O desembargador Dorival Moreira dos Santos, relator do processo, não só entendeu que as palavras do radialista foram insuficientes para caracterizar o crime de calúnia, como constatou ter havido efetivamente abuso de autoridade dos policiais.

“Por todos os elementos dos autos, não se evidencia o dolo do apelante de imputar falsamente um crime aos policiais, uma vez que na sua concepção e também na de outras pessoas que presenciaram os fatos, os agentes públicos efetivamente agiram com abuso de poder na abordagem, tendo ele como profissional da impressa narrado o episódio em seu programa de rádio”, afirmou Dorival dos Santos em seu relatório, que foi aprovado por unanimidade na 1ª Câmara Criminal.

Para os desembargadores, a intenção do radialista não foi a de ofender a honra dos policiais, mas de atuar na defesa dos interesses da população, relatando problemas ocorridos durante a blitz da polícia.

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