Juiz condena ex-presidente do TCE por improbidade e cassa aposentadoria
Empresa foi contratada irregularmente para prestar serviços de limpeza no tribunal
Ex-presidente do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), Cícero Antonio de Souza foi condenado por improbidade administrativa e, quando o processo transitar em julgado (não houver mais recursos), terá a aposentadoria de R$ 48 mil cassada. A sentença é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.
RESUMO
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Ex-presidente do TCE-MS, Cícero Antonio de Souza, foi condenado por improbidade administrativa. A sentença determina a cassação de sua aposentadoria de R$ 48 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil de R$ 3,5 milhões e ressarcimento aos cofres públicos. O espólio de José Ancelmo dos Santos, ex-conselheiro falecido em 2021, também foi condenado a ressarcir o erário. Ambos devem pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 250 mil cada. A condenação é resultado de um esquema de desvio de R$ 19,3 milhões em contratos com a empresa Limpamesmo Conservação e Limpeza, contratada irregularmente para serviços de limpeza no TCE-MS. A denúncia do MPMS apontou superfaturamento, pagamentos indevidos e irregularidades em licitações. O contrato, iniciado em 2003 na gestão de José Ancelmo, se estendeu por 13 anos com reajustes sem justificativa. A defesa de Ancelmo alega prescrição e falta de provas, enquanto a defesa de Cícero de Souza pretende recorrer da decisão.
“Com o trânsito em julgado, comuniquem-se eventuais órgãos públicos em que o requerido Cícero Antonio de Souza exerça ou tenha exercido função pública para perdimento do cargo ou cassação da aposentadoria e faça conclusão para lançamento do nome do condenado no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa”, informa o magistrado.
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Cícero de Souza também foi punido com a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 3.529.892,69) e, por fim, ressarcimento do prejuízo causado ao erário. O total será definido na fase de liquidação de sentença.
O espólio de José Ancelmo dos Santos (conselheiro que faleceu em 2021) terá que ressarcir o dano causado ao erário. Cícero e o espólio ainda deverão pagar indenização por prejuízos morais coletivos, fixada em R$ 250 mil para cada um.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) também havia denunciado o conselheiro Waldir Neves Barbosa, a empresa Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda. e as empresárias Eliete da Silva e Eliza da Silva. Como não houve condenação contra eles, o juiz determinou o desbloqueio de bens. As duas não se defenderam no processo, sendo representadas por um curador especial.
Contudo, a atuação delas não foi descrita na ação. “Desse modo, por absoluta ausência de causa de pedir em relação às requeridas particulares Eliete da Silva e Eliza da Silva, que, repita-se, define os limites objetivos desta ação, não é possível ao julgador desbordar daquilo que constou na inicial, razão pela qual forçoso o julgamento de improcedência dos pedidos formulados na inicial em relação a elas”, afirma o magistrado.
Empresa de fachada - A denúncia apontou o desvio de R$ 19,3 milhões em contratos com a Limpamesmo Conservação para prestação de serviços de limpeza no tribunal.
A ação detalhou práticas como superfaturamento, pagamentos indevidos e irregularidades em processos licitatórios, configurando danos significativos ao erário.
O contrato com a Limpamesmo foi firmado em 2003, na gestão de José Ancelmo dos Santos, então presidente do TCE. A contratação foi realizada na modalidade de carta-convite, restrita a valores de até R$ 80 mil, enquanto o contrato superava R$ 1 milhão.
A partir de então, as renovações contratuais se prolongaram por 13 anos, sofrendo reajustes que elevaram o custo mensal de R$ 32,3 mil para R$ 136,4 mil sem justificativa legal. De acordo com o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, responsável pela denúncia, os pagamentos à Limpamesmo totalizaram R$ 47,9 milhões durante esse período.
O Ministério Público apontou ainda o pagamento de R$ 3,4 milhões por serviços superfaturados, R$ 14,8 milhões para atividades administrativas que não estavam previstas no contrato, R$ 1 milhão em notas fiscais vencidas e R$ 82,2 mil em notas de terceiros sem relação com a prestação de serviços.
“Em que pese aquela simplória carta-convite, os requeridos mantiveram a contratação da requerida Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda. por mais de 13 anos com valores milionários, que aumentaram exponencialmente durante a vigência, sem amparo legal ou qualquer justificativa plausível, gerando lesão ao erário”, reforçou a promotoria.
Nesse período, o contrato passou pelas gestões de Cícero de Souza e Waldir Neves. Na sentença, o magistrado destacou o estranho fato de que durante todo o período em que prestou serviços ao TCE/MS, a empresa não tinha sequer uma sede estruturada e condizente com o seu faturamento milionário.
O juiz também lembra que os réus foram presidentes da Corte Fiscal, com indiscutíveis conhecimentos técnicos específicos sobre contratações.

Ainda que não tenha sido apurado nestes autos quem efetivamente recebe os valores da contratação pela empresa Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda., sendo aparente a situação de uma empresa fantasma ou de fachada, não resta dúvida que os requeridos espólio de José Ancelmo dos Santos e Cícero Antonio de Souza agiram para concluir e manter a contratação da referida empresa causando o prejuízo”, afirma o magistrado.
Recurso - A defesa do espólio de José Ancelmo dos Santos pediu a rejeição da denúncia, “tanto pela consumação da prescrição da pretensão inicial, quanto pela ausência de provas em relação ao ato de improbidade imputado”. O processo está sob sigilo e a reportagem não identificou o advogado dos herdeiros de José Ancelmo.
“A defesa está feliz pela absolvição de Waldir Neves, mas triste pela condenação de Cícero de Souza. Será apresentado recurso”, afirma o advogado André Borges, que representa os dois conselheiros.
De acordo com Borges, na época dos fatos, o TCE fez acordo com o Ministério Público e irregularidade da mão de obra terceirizada foi sanada. “Isso afasta o dolo e leva à absolvição de todos”.
Cícero de Souza foi presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual por quatro mandatos e pecuarista. O conselheiro ingressou no TCE em 2001 e se aposentou em 2014.
Conforme o Portal da Transparência do TCE, a remuneração do conselheiro aposentado foi de R$ 48.122,31 no mês de junho.
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