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Tribunal de Justiça volta a punir ex-deputado com perda de cartório

Serviço notarial de Panambi, distrito de Dourados, movimentou R$ 648.568

Por Aline dos Santos | 21/07/2025 09:37
Tribunal de Justiça volta a punir ex-deputado com perda de cartório
Ex-deputado, Valdenir Machado foi punido com perda de cartório. (Foto: Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) voltou a punir o ex-deputado estadual Valdenir Machado com a perda da delegação do cartório de Panambi, distrito de Dourados, a 251 km de Campo Grande.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu punir o ex-deputado Valdenir Machado com a perda da delegação do cartório de Panambi, devido à ausência de repasse de verbas ao Funjecc e outros fundos públicos. A decisão foi tomada após a constatação de reincidência em infrações disciplinares e má gestão. O TJMS destacou que a retenção injustificada de verbas públicas configura infração gravíssima, não sendo aceitas alegações de dificuldades financeiras como justificativa. Valdenir Machado, que já havia enfrentado penalidades anteriores, afirmou que consultará seus advogados sobre a nova decisão.

A decisão do Conselho Superior da Magistratura foi publicada na edição desta segunda-feira (dia 21)  do Diário da Justiça. Conforme o documento, houve instauração de processo administrativo disciplinar por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça.

O objetivo foi apurar a ausência de repasse das verbas devidas ao Funjecc (Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e Renda Mínima, no período de setembro de 2023 a julho de 2024.

“Constatada a reincidência do requerido, que já respondeu a diversos procedimentos disciplinares pela mesma conduta, inclusive com penalidades anteriores de multa, suspensão e afastamento cautelar”.

Conforme o Tribunal de Justiça, a questão em discussão consistia em saber se a reiterada inadimplência no repasse de verbas públicas vinculadas aos fundos institucionais e a alegação de dificuldades financeiras eram suficientes para afastar a penalidade de perda da delegação.

Prevaleceu o entendimento de que os valores cobrados são de natureza pública e devem ser repassados integralmente, sendo indevida sua retenção pelo delegatário, que não apresentou justificativas documentais suficientes para os atrasos.

Segundo o TJMS, a reincidência, a ausência de prestação de contas financeiras desde 2021 e a manutenção das irregularidades, mesmo após a instauração do procedimento administrativo, evidenciam má gestão e desrespeito às normas legais e regulamentares.

“As condutas violam os deveres legais previstos na Lei nº 8.935/94 e no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, comprometendo a confiança necessária ao exercício da delegação notarial e registral”.

A tese do julgamento foi de que a retenção reiterada e injustificada de verbas públicas obrigatórias pelo delegatário, mesmo após penalizações anteriores, configura infração gravíssima, suficiente para a aplicação da pena de perda da delegação. Foram rejeitadas alegações genéricas de dificuldade financeira, pois não afastam a responsabilidade pelo repasse dos fundos públicos.

Em 2023, o Tribunal de Justiça também tinha determinado a perda da delegação do cartório. Na época, o processo administrativo identificou a ausência de repasse dos valores destinados ao Funde-PGE (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado), Funadep (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública), FeadMP (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público), Funjecc , além de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Nesta segunda-feira, Valdenir Machado afirmou ao Campo Grande News que, após a punição de 2023, tinha obtido decisão para prosseguir com o cartório. “Eu respondo pelo cartório normalmente”. Contudo, diante da publicação de hoje, informou que ia consultar os advogados para se manifestar.

Conforme consulta da reportagem ao Portal da Transparência, o Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Panambi movimentou R$ 648.568, entre janeiro e junho de 2025.

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