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Interior

Juiz bloqueia bens e afasta ex-deputado de cartório de registro civil

MP diz que Valdenir Machado se apropriou de R$ 1,3 milhão de fundos institucionais

Helio de Freitas, de Dourados | 19/07/2021 16:51
Valdenir Machado, presidente do PSDB em Dourados, teve bens bloqueados (Foto: Flávio Verão/O Progresso)
Valdenir Machado, presidente do PSDB em Dourados, teve bens bloqueados (Foto: Flávio Verão/O Progresso)

O ex-deputado estadual Valdenir Machado foi afastado pela Justiça das funções de oficial de registro civil e tabelião de notas do cartório do distrito de Panambi, no município de Dourados. A decisão da juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível de Dourados, foi assinada sexta-feira (19).

Ex-coordenador regional do governo de Mato Grosso do Sul e atual presidente do PSDB em Dourados, Valdenir Machado foi denunciado pelo Ministério Público por supostamente ter deixado de fazer repasses obrigatórios a três fundos institucionais e ter se apropriado do dinheiro.

Na mesma liminar, a juíza também determinou a indisponibilidade dos bens de Valdenir Machado até o valor de R$ 4,3 milhões (três vezes o valor da dívida com os fundos e a multa de R$ 212 mil).

Segundo a ação apresentada pelo promotor Ricardo Rotunno por improbidade administrativa, o cartório de Valdenir deixou de repassar R$ 521,9 mil para o Funadep (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública), R$ 729,4 mil para o Fead (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público) e R$ 132 mil ao Funde (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado).

“Verifica-se que [Valdenir] praticou, assim como vem praticando, atos de improbidade administrativa que tem acarretado lesão ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública, incorrendo nas condutas descritas na Lei de Improbidade Administrativa”, afirma a ação do MP.

Enriquecimento – Segundo o promotor de Justiça, Valdenir Machado contrariou o artigo 11 da Lei 8.429/92, por, no exercício da delegação que lhe foi concedida, deixar de efetuar repasses obrigatórios de valores a fundos institucionais, além de se apropriar indevidamente de valores que deveriam, obrigatoriamente, ser transferidos aos fundos. Para o MP, o tabelião se enriqueceu ilicitamente às custas dos cofres públicos.

“Os elementos carreados aos autos dão conta de que Valdenir Machado não tem intenção de cessar a prática irregular, nem mesmo está disposto a regularizar os repasses, de modo que sua manutenção na delegação poderá acarretar prejuízos ao andamento da presente ação, como a protelação dos atos dada a possibilidade de mensalmente apropriar-se de valores ainda mais vultuosos”, afirmou Ricardo Rotunno, ao pedir o afastamento.

“Está evidenciada a conduta improba do réu e até mesmo o dolo em sua conduta, ao apropriar-se na função de delegatário dos Serviços de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais, dos valores pagos pelos cidadãos, que se utilizam dos seus serviços, os quais deveriam ser recolhidos e repassados aos fundos institucionais”, afirmou a juíza.

Segundo o entendimento de Marilsa Aparecida da Silva Baptista, mesmo ciente da ilegalidade da conduta, Valdenir não fez os repasses em atraso e continua praticando a conduta ilícita, “como constou da última correição realizada pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Dourados, apropriando-se de valores que não lhe pertencem”.

Ainda segundo a magistrada, o fato de Valdenir Machado continuar a não efetuar os repasses e não ter cumprido com os parcelamentos do débito, “demonstram sua precária situação financeira, bem como, a intenção de não cumprir com seu dever, havendo sério risco de desvio de patrimônio para não ressarcimento dos valores e eventuais multas aplicáveis”.

Ao Campo Grande News, Valdenir Machado disse hoje (19) que ainda não foi notificado sobre a liminar e que só depois irá se manifestar. No ano passado ele foi candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo deputado estadual José Carlos Barbosa (DEM). A eleição foi vencida por Alan Guedes (PP).

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