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Interior

Tribunal mantém destituição de poder familiar por acusação de maus tratos

Caso começou a ser acompanhado em 2014 e relatos de assistente social levaram à primeira decisão.

Humberto Marques | 10/05/2019 19:41
Desembargadores durante votação do caso. (Foto: JTMS)
Desembargadores durante votação do caso. (Foto: JTMS)

A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitaram, por unanimidade, recurso a uma mulher condenada à perda da guarda da filha, com base em previsões do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Os fatos que levaram à decisão ocorreram em Três Lagoas –a 338 km de Campo Grande–, sendo que a garota, adolescente, é portadora de autismo e encefalopatia com déficit cognitivo severo.

Via assessoria, o TJMS informou que a conduta da mãe expôs a garota a situação de risco, resultando em acolhimento institucional da menor em duas oportunidades diante de negligências em relação a cuidados básicos. Na mesma família, não foram identificadas pessoas aptas ou interessadas em cuidar da menina –cuja paternidade é desconhecida.

O primeiro acolhimento ocorreu em abril de 2014, quando se verificou que a mãe também enfrenta transtornos mentais e tinha conduta negligente quanto as necessidades físicas, de saúde, educacionais, de higiene e supervisão da filha. Cerca de um ano depois do desacolhimento, novas informações relataram dificuldades de relacionamento que dificultavam o atendimento pela equipe de assistência social.

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