Vereador diz ter respaldo legal para receber dois salários
Defensor público licenciado para atuar como parlamentar cita inquéritos arquivados para justificar pagamentos
O vereador de Paranaíba e defensor público estadual, Andrew Robalinho da Silva Filho (PSDB), afirma ter respaldo legal para acumular os salários de parlamentar e servidor de carreira. As remunerações, se somadas, ultrapassam o teto do funcionalismo, mecanismo para controlar o pagamento de “supersalários” com o dinheiro público, dependendo do mês.
RESUMO
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O vereador e defensor público Andrew Robalinho defende a legalidade do acúmulo de salários que somados superam o teto do funcionalismo. Ele alega respaldo da Defensoria Pública e da Câmara de Paranaíba, citando decisões do STF que permitem aplicar o teto individualmente em cargos acumuláveis. Embora licenciado da Defensoria, o parlamentar mantém os vencimentos de ambas as funções, totalizando pagamentos de até 66 mil reais mensais, situação que já foi alvo de arquivamentos no Ministério Público.
Em nota, o vereador afirma que a situação é legal, autorizada por órgãos competentes e já analisada por instâncias de controle. “Sou defensor público estadual e vereador em Paranaíba. A Defensoria Pública Estadual, com base na lei, autorizou minha licença remunerada para exercer o mandato de vereador. A Câmara de Vereadores de Paranaíba tem ciência e autorizou o pagamento do subsídio a que tenho direito”, declarou.
Robalinho também destacou que sua situação funcional já foi alvo de apurações feitas pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), sem que fossem identificadas irregularidades. “Estou tranquilo e à disposição de qualquer um, inclusive autoridades, para justificar minhas condutas”, completou.
Arquivamentos – Documentos enviados pelo vereador à reportagem indicam que não é de hoje que o vereador precisa justificar a dupla remuneração. Ele foi alvo de denúncias feitas ao Ministério Público em 2010 e 2016, ambas arquivadas.
Numa delas, outro defensor público, Amarildo Cabral, afirmava que o colega exercia funções estranhas à Defensoria Pública há mais de 20 anos, por meio de cedências e afastamentos, o que acarretaria prejuízo dobrado ao órgão, que mantinha o salário de Robalinho enquanto precisava arcar com o pagamento de defensor substituto.
A defesa do vereador se apoia na Constituição Federal que permite o exercício simultâneo de cargos públicos e eletivos, desde que respeitada a compatibilidade de horários, o que seria possível, já que as sessões da Câmara de Paranaíba acontecem no período noturno.
Apesar do argumento, na prática atualmente, Andrew Robalinho não exerce as duas funções, já que está licenciado do cargo de defensor desde janeiro do ano passado. Mas Robalinho também se apoia em normas estaduais que preveem a possibilidade de licença para exercício de mandato, com manutenção de direitos e vantagens.
A própria Defensoria Pública, em manifestação oficial durante investigação, sustentou que todos os afastamentos, cedências e licenças concedidos ao servidor seguiram critérios legais e foram autorizados pelas instâncias competentes. Segundo o órgão, “não existe qualquer conduta irregular ou ilegal” na trajetória funcional analisada.
O caso – Como defensor público de carreira, Andrew Robalinho tem salário de R$ 37.765,55, enquanto a remuneração dos vereadores de Paranaíba é de R$ 10.432,39. Fato é que mesmo licenciado do cargo na Defensoria, Robalinho recebe o salário pago pelo órgão público e não abriu mão dos R$ 109.145,16 em pagamentos feitos pela Câmara entre janeiro de 2025 e março deste ano.
A dupla remuneração já rendeu ao servidor de carreira e parlamentar R$ 66.380,25 em um só mês, o que ultrapassa o teto do funcionalismo público fixado em R$ 46.366,19, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Sobre a situação, em documento apresentado à Câmara, o vereador também cita entendimento do STF segundo o qual, nos casos de acumulação legal de cargos, o teto remuneratório deve ser aplicado individualmente a cada vínculo, e não ao somatório das remunerações.
O inciso III do artigo 38 da Constituição, citado pelo vereador, estabelece que somente havendo compatibilidade de horários, o servidor público eleito acumulará o cargo efetivo com o político, recebendo as vantagens de ambos. Do contrário, teria de optar por uma das remunerações.
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