Viação é condenada a indenizar em R$ 15 mil deficiente maltratada em ônibus
A empresa Canarinho foi condenada a pagar R$ 15 mil em indenização a uma passageira por danos morais, em razão de um episódio ocorrido em 2006, quando uma adolescente deficiente foi maltratada por uma funcionária da empresa.
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O processo foi movido pelos pais da adolescente com deficiência intelectual que tem direito ao transporte rodoviário gratuito e, março de 2006, pegou um ônibus da empresa à caminho da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e acabou entrando no veículo pela porta da frente, o que exigem a passagem pela roleta, e não pela porta de trás.
Segundo consta da ação, a cobradora do veículo passou a gritar com a jovem chamando-a de “louca, débil mental, deficiente, boba”, entre outras ofensas.
De acordo com a família, depois disso, ela passou a se recusar a ir para a escola, demonstrando medo de entrar no ônibus. Só voltou à Apae alguns dias depois, porém transportada por uma Kombi.
Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar o valor de R$ 30 mil e correu, questionado o montante. A empresa sustenta que se a mãe da estudante estivesse acompanhando a filha no transporte coletivo, a situação não teria ocorrido.
Em seu voto, o desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator do processo, ressalta que a indenização deve ter caráter punitivo e preventivo, com o objetivo de a conduta danosa não voltar a se repetir, além de compensar o dano sofrido. Contudo, escreveu, não pode se transformar em um meio de enriquecimento ilícito.
O relator disse que deve ser levada em conta a situação financeira das apeladas, esboçada no ato de litigar sob o manto da justiça gratuita. “Diante das peculiaridades apresentadas nos autos, verifica-se que o valor de R$ 30 mil fixado em primeira instância mostra-se elevado, já que para fixação dos danos morais vários fatores devem ser levados em conta, por ter a indenização dupla finalidade, quais sejam, confortar a vítima e servir de punição ao causador do dano, verificando-se sua extensão, o grau de culpa ou dolo do violador, somado ainda à situação econômica do lesado e do causador do dano”, explica.
Dessa forma, os desembargadores entenderam que, por ser a apelante uma empresa de médio porte, e a ofendida ser solteira e viver com seus pais, seria justo minorar a indenização para R$ 15 mil, reformando a sentença.