Juiz condena Prefeitura da Capital a desativar lixão
Sentença do juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, obriga a Prefeitura de Campo Grande a desativar o lixão, na saída para Sidrolândia, e a fazer a recuperação da área.
A determinação é uma resposta à ação civil pública movida no ano de 1999 pela Promotoria do Meio Ambiente. A decisão veio após a análise do laudo pericial, de 60 páginas, realizado no final do ano passado sobre a situação do lixão.
Segundo a perícia, solo, subsolo e águas subterrâneas foram contaminados com o contato direto com o chorume, já que não há isolamento em proporções às exigidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Existem ainda os problemas de mau cheiro e da liberação de gases, como metano e sulfídrico. Outros aspectos preocupantes que constam no laudo são o risco de proliferação de doenças e o fato de que crianças frequentavam o lugar.
Após desativar o lixão, a Prefeitura terá ainda que fazer um plano de recuperação e, em seis meses, executar. O lixão de Campo Grande funciona desde 1999 sem licença ambiental.