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Cidades

Juiz derruba idade mínima para EJA em Glória de Dourados

Redação | 18/08/2010 12:43

Decisão do juiz Ricardo da Mata Reis, da comarca de Glória de Dourados, impede que as escolas publicas e particulares de recusar matrícula na EJA (Educação de Jovens e Adultos) de alunos com menos de 18 anos. A idade mínim foi estabelecida em delibração do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, que o juiz avaliou como inconstitucional, em ação do MPE (Ministério Público Estadual).

Segundo o MPE divulgou, investigações realizadas pela Promotoria de Justiça do município encontraram duas irregularidades na prestação do serviço público de educação na cidade. A primeira diz respeito à falta de oferta integral do ensino fundamental regular no período noturno (1º ao 9º ano); e a segunda é em relação à inconstitucionalidade do artigo 9º, da Deliberação CEE/MS n. 9090, de 15 de maio de 2009, que impõe limite etário para o acesso ao ensino na modalidade da EJA.

Em sua decisão, o juiz declarou incidentalmente inconstitucional o artigo 9º da deliberação do Conselho, determinando que todas as escolas públicas e particulares do município estão proibidas de exigir idade mínima dos adolescentes que pretenderem se matricular na EJA. Se a decisão não for cumprida, a multa prevista é de R$ 1.000,00 por dia.

O MPE identificou em Glória de Dourados uma situação específica. No município, a escola estadual Hilda Bergo Duarte é o único estabelecimento de ensino que funciona no período noturno, sem oferecer todos os anos do ensino fundamental regular. Por causa diso, a EJA é a única opção para estudantes com menos de 18 anos, mas que não podem estudar de dia por trabalhar.

O fato de o juiz ter declarado a deliberação incidentalmente inconstitucional não quer dizer que ela deixa de valer. A decisão dele só se aplica ao caso em questão. Para que a norma deixe de valer, é preciso que seja movida uma ação específica para derrubar a regra.

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