Juiz nega liminar para esvaziar semi-aberto da Capital
O juiz em exercício da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Nélio Stábile, negou a liminar feita pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul) para esvaziar o Estabelecimento Penal do Regime Semi-Aberto de Campo Grande.
Ele extinguiu o processo sem a concessão de liminar porque considerou que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para fazer o pedido. A OAB/MS pediu a transferência dos presos para o regime aberto ou para aberto domiciliar.
O pedido foi feito pela Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos Ricardo Brandão. Atualmente, o presídio está com cerca de 250 internos, contra a capacidade de 90 presos.
A advogada Delasnieve Miranda Dasper de Souza, que integra a comissão da OAB/MS, afirmou que o objetivo era dar mais dignidade aos presos.