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Cidades

Juíza recebe denúncia contra 15 da Operação Brothers

Redação | 29/10/2009 09:10

A juíza da 1ª Vara Criminal de Dourados, Dileta Terezinha Souza Thomaz, recebeu ontem a denúncia oferecida no dia 18 deste mês pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra 15 pessoas investigadas pela Operação Brothers, da Polícia Federal. Entre os 15 acusados de corrupção passiva por irregularidades em processos de licitação está o vice-prefeito de Dourados e ex-secretário de Serviços Urbanos Carlos Assis Bernardes, o Carlinhos Cantor (PR).

A Operação Brothers foi desencadeada no dia 7 de julho deste ano, junto com a Operação Owari. Naquele dia, 42 pessoas foram presas nas duas operações. A Brothers investigou o esquema comandado pelos irmãos Eduarte e Everaldo Leite Dias e a Owari apurou a organização chefiada pela família Uemura.

Com a decisão da juíza de receber a denúncia, os acusados têm dez dias de prazo para apresentar a defesa. Após esse prazo, Dileta Terezinha Souza Thomaz decidirá se aceita ou não a denúncia do MPE. Se aceitar, os acusados passam a ser considerados formalmente réus em processo por corrupção passiva.

Além de Carlinhos Cantor, foram incluídos nessa denúncia o ex-secretário de Obras Carlos Ióris, o ex-secretário de Serviços Urbanos na administração Laerte Tetila (PT) e funcionário de carreira da Secretaria de Obras, Jorge Hamilton Marques Torraca, os empresários Eduarte e Everaldo Dias Leite, donos de empresas que prestam serviços à prefeitura, Cândido Segóvia Vilharva, Cezário Figueiredo Neto, Cristiane Moreira, Isaias de Paula Deus, José Ciro Teixeira, Manoel Belarmino Pena, Maria Aparecida da Silva, Nely Antônia Olsen Vieira, Teruo Hato e Silvério Gonçalves Diniz Filho, um dos servidores da atual administração demitidos após as operações da PF.

A juíza também decidiu aplicar nesse processo o rito estabelecido no Código de Processo Penal e não a Lei 8.666/93, a chamada Lei de Licitações. Segundo ela, o Código de Processo Penal é "via mais ampla, que oferece maiores oportunidades à defesa dos réus de apresentar sua versão dos fatos durante a instrução processual". Pelo Código Penal, por exemplo, acusado pode arrolar até oito testemunhas de defesa. Já na Lei de Licitações o número é limitado a cinco testemunhas.

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