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Cidades

Justiça autoriza jovem menor de 18 anos a trabalhar como aprendiz

Ricardo Campos Jr. | 26/03/2015 17:13

A Justiça negou recurso do MPE (Ministério Público Estadual) que tentava impedir um garoto com menos de 18 anos a trabalhar. O caso começou em uma cidade no interior do estado. Como o processo corre em segredo, a assessoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não informou qual era esse município, idade do menino e tampouco quando a decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível foi tomada.

Conforme o órgão, a mãe havia pedido autorização na comarca local para que o filho exercesse atividade de aprendiz em uma empresa com carga horária de quatro horas. Ela obteve autorização do juiz de primeira instância.

Inconformado, o MPE recorreu, alegando que a lei só permite o trabalho de jovens abaixo dos 14 anos quando eles estão inscritos em algum programa de aprendizagem, estabelecendo regras especiais para a condução do ofício. Ele sustentou que o caso poderia causar prejuízos ao desenvolvimento do garoto, como atraso ou abandono da escola e risco de doenças ocupacionais.

A mãe do jovem anexou no processo um parecer de uma assistente social afastando qualquer tipo de impedimento, já que o local de trabalho não é insalubre, mas organizado e sem representar qualquer tipo de perigo para o aprendiz.

O desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator da apelação, entendeu não haver risco e negou o recurso do MPE. Segundo ele, além de possibilitar capacitação profissional ao mercado de trabalho, manterá o menor afastado da criminalidade das ruas.

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