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Cidades

Justiça mantém prisão de acusado de crime de trânsito e porte ilegal de arma

Michel Faustino | 24/03/2015 13:40

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Diogo Pinheiro Martins, preso em flagrante no mês passado, acusado de dirigir embriagado, sem habilitação e portar ilegalmente arma de fogo.

O relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, justificou a negativa ressaltando que “por tratar-se de matéria de mérito da ação penal, deverá ser apreciada ao final da instrução processual criminal e não por meio de habeas corpus”.

Conforme o desembargador, a prisão preventiva se justifica com base nos elementos que revelam que sua liberdade colocaria em risco a ordem pública, pois portava uma arma de fogo calibre 38 e duas facas no interior de seu automóvel, além de estar dirigindo embriagado e sem habilitação, demonstrando a materialidade delitiva e os indícios de autoria, não havendo que falar em ausência dos requisitos da prisão preventiva.

Lembra ainda que Diogo já foi processado e condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, além de responder em liberdade pela suposta prática do crime de roubo e corrupção de menores, o que reforça a necessidade da prisão preventiva.

Por fim, o relator entende que, embora o paciente tenha juntado documentos que comprovem as condições pessoais favoráveis, elas, por si sós, não garantem a liberdade provisória. Em sua defesa, o acusado afirma sofrer constrangimento ilegal, pois entende não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.

“Por tais fundamentos, necessário o cárcere e incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para a reprovação e prevenção da conduta”.

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