Justiça condena Sesc por contratar professores terceirizados
A entidade foi condenada a não contratar professores na condição de trabalhadores autônomos, sob a forma de contrato de prestação de serviços
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Mato Grosso do Sul condenou o Sesc por registrar como empregados todos os professores e instrutores da entidade, contratados como prestadores de serviços, sem os direitos previstos na legislação trabalhista.
A Justiça negou o recurso da entidade e manteve a decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Carlos Roberto Cunha.
Em sua decisão, o magistrado determinou que o Sesc oficializasse os contratos com todos os empregados que vem sendo recrutados e mantidos sob a forma de contrato de prestação de serviços autônomos.
A entidade foi condenada a não contratar ou recrutar professores e instrutores necessários à sua atividade fim, que é o ensino profissionalizante, na condição de trabalhadores autônomos, sob a forma de contrato de prestação de serviços.
A instituição recorreu ao Tribunal e alegou que não existia vínculo empregatício com os professores que ministravam aulas no EJA (Educação de Jovens e Adultos) porque esses cursos não eram regulares.
O Tribunal rejeitou o recurso em virtude da existência dos requisitos característicos do vínculo de emprego, como o controle da frequência dos prestadores de serviço e a participação deles em semanas pedagógicas.
A condenação teve origem em ação ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). A entidade vinha contratando os professores que ministravam aulas no EJA como se fossem autônomos, retirandodireitos trabalhistas como a carteira assinada, o fundo de garantia por tempo de serviço, previdência social, férias e décimo terceiro salário.
A decisão se aplica a todas as unidades do Sesc instaladas em Mato Grosso do Sul.