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Cidades

Justiça Federal diz não a pedido do MPF de construção de presídio para corrupto

Marta Ferreira | 11/01/2012 17:27

No dia 7 de dezembro de 2011, ação proposta pelo procurador-chefe do MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul, Ramiro Rockenback, pediu a construção no Estado de um presídio só para receber condenados por corrupção. Para isso, foi solicitada a determinação de reserva de R$ 12 milhões pela União. A abertura do processo marcou, no Estado, o Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro.

A Justiça se manifestou, no mesmo dia: o processo foi extinto e sequer houve apreciação do pedido, sob argumento de que não é tarefa do Judiciário decidir onde o Executivo investe seus recursos.

“O Judiciário não deve imiscuir-se nas questões afetas ao orçamento administrado pelo Executivo, a menos que se aponte ilegalidade na condução dos gastos”, está escrito na decisão, da 4ª Vara Federal, cujo titular é o juiz Pedro Pereira dos Santos.

O despacho prossegue dizendo que “tampouco compete ao Judiciário fazer escolhas dentre as diversas obras públicas de que a população necessita”.

A decisão lembra, ainda, que Campo Grande já sedia um Presídio Federal e outros estaduais, “mais que aptos e indicados para abrigar eventuais condenados pela prática do crime de corrupção, inexistindo, por outro lado, norma que imponha a obrigação do Poder Público de oferecer Presídio específico para corruptos”.

Porquê construir?- Ao divulgar a ação protocolada, o MPF afirmou que a construção da penitenciária, além de necessária, “é viável”.

Na petição, o órgão afirma que existem recursos do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) que deveriam ser empregados no aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro, mas foram contingenciados irregularmente nos últimos 16 anos. São mais de de R$ 1,8 bilhão, de acordo com o Ministério Público Federal.

Para a construção do presídio federal dos corruptos, o MPF solicitou a reserva de R$ 12 milhões do Funpen.

O pedido era para que o projeto de construção do Presídio Federal em Mato Grosso do Sul fosse apresentado em 60 dias, com cronograma físico-financeiro específico. A obra, segundo o pedido, deveria estar pronta em no máximo 2 anos.

A consulta ao processo informa que ele está com o MPF para manifestação após a decisão que extinguiu a ação.

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