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Cidades

Justiça nega pedido de liberdade a adolescente acusado de estupro

Michel Faustino | 24/06/2015 16:04

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de liberdade provisória a um adolescente acusado de ter molestado uma criança de 13 anos. A defesa sustenta que o acusado está colaborando com as investigações, não existindo motivos que justifiquem a medida cautelar.

Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em maio do ano passado, mediante violência, o adolescente teria constrangido menor com 13 anos à prática de conjunção carnal. Vítima e infrator eram amigos e estavam vendo filmes na casa da avó do acusado.

Ao ficarem sozinhos, o paciente começou a beijar a menor e empurrá-la para o quarto. A vítima tentou se defender com cotoveladas, contudo, não conseguiu escapar e foi atacada pelo adolescente, que rasgou sua saia e forçou a relação sexual.

A defesa do adolescente sustentou que ele está colaborando com as investigações e que não há motivos que justifiquem a medida cautelar de internação e pediu a liberdade por meio do habeas corpus.

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, considerou que para a internação cautelar basta existir um suporte probatório que demonstrem a autoria do ato infracional, materializado por laudo médico.

O desembargador citou ainda que, em razão do ataque, a vítima foi encaminhada ao centro cirúrgico do hospital local para realização de cirurgia, concluindo-se que ficou gravemente lesionada e cujas lesões, registre-se, por pouco não resultaram na esterilidade da adolescente.

“A autoridade coatora ponderou acerca da possibilidade de fuga do paciente, o que evidencia a necessidade de constrição cautelar para resguardar a aplicação da lei penal”, completou.

O processo tramita em segredo de justiça.

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