Justiça nega ressarcimento a cortadora de cana por valor pago a advogado
Uma cortadora de cana teve o pedido de ressarcimento de honorários pagos negado pela Justiça. A mulher havia sido condenada a pagar o trabalho advocatício com os valores devidamente corrigidos.
Conforme os autos, a autora da ação informou ter atividade laboral de cortadores de cana-de-açúcar e ter sofrido acidente de trabalho, que teria resultado em invalidez permanente. Em 2008, ela ingressou com ação indenizatória contra o empregador na Justiça do Trabalho, e contratou a prestação de serviços advocatícios.
Em julho de 2010, a cortadora de cana pagou o referente a 30% do valor recebido com a indenização obtida na ação trabalhista.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva entendeu que o benefício fosse mantido. O relator entendeu que o ressarcimento não é válido pelo motivo do valor pago ter sido um “ato de livre escolha”.
A mulher reconheceu que na justiça especializada não há condenação dos honorários, o que não acontece na esfera civil. Ao invés de fazer a própria defesa pessoalmente, optou em constituir a defesa com um advogado.