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Cidades

Justiça obriga Enersul a religar energia em Caracol

Redação | 01/10/2009 07:13

A Justiça determinou que a Enersul restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica da prefeitura de Caracol. A determinação foi dada pelo juiz Caio Márcio de Britto, da Comarca de Bela Vista.

A concessionária de energia suspendeu o serviço no último sábado (24) sob argumento de que a prefeitura deixou de pagar dívida com a empresa.

A liminar atende a Ação Cautelar Inominada interposta pelo advogado do município, Afonso Vander.

Além de obrigar a Enersul a restabelecer o serviço em duas unidades consumidoras do Paço Municipal, o juiz promete aplicar multa diária de R$ 10 mil caso a empresa descumpra determinação judicial.

O juiz determinou ainda que a empresa não suspenda o fornecimento de energia nas demais unidades consumidoras da prefeitura.

Ao conceder a liminar, o magistrado observou que mesmo não havendo a quitação do débito por parte do município, a cidade não pode ter o fornecimento de energia interrompido como forma de coação ao seu pagamento, sob pena de prejudicar toda a cadeia de prestação dos demais serviços públicos.

Ao ajuizar a ação, o advogado de defesa alegou que o corte ocorreu no último dia 24, atingindo local onde se encontram instalados o gabinete da prefeita Maria Odethe (PR), a Secretaria de Administração e Finanças, a Comissão Permanente de Licitação e os departamentos de Contabilidade e de Pessoal da administração pública, além dos equipamentos de recebimento e transmissão dos sinais de televisão da TV Morena (Globo) e TV Campo Grande (SBT).

Na ação, Afonso Vander relata que a suspensão do fornecimento de energia ocorreu em razão do não pagamento de débitos existentes com a empresa desde 2001.

No entanto, o valor da dívida

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