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Cidades

Justiça obriga Unaes a conceder bolsa integral a aluno

Paulo Fernandes | 28/11/2011 23:04

Em uma decisão unânime, a 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça) negou provimento à apelação da Unaes – Centro Universitário de Campo Grande contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de um aluno pedindo indenização por danos morais e materiais com restituição de valores. O julgamento ocorreu na última quinta-feira e foi divulgado hoje pela assessoria de imprensa do TJ/MS.

Primeiro lugar em um concurso em que o prêmio era a bolsa de estudos, ele recebeu a informação de que ela só seria válida para o primeiro semestre letivo.

Mesmo assim, o acadêmico matriculou-se no segundo semestre e pediu a restituição dos valores pagos indevidamente e da concessão da bolsa de estudos integral, além de indenização por danos morais. O pedido foi julgado procedente em 1º grau, com exceção dos danos morais.

Inconformado com a decisão, a universidade moveu o recurso sustentando não ter havido omissão na veiculação do concurso de bolsa de estudo sobre o período de concessão da bolsa e que o aluno foi informado no momento da assinatura do contrato que a bolsa seria apenas para o primeiro semestre.

O relator do processo, Desembargador Sideni Soncini Pimentel, observou nos autos que, em nenhum momento, a Unaes disse antes do aluno realizar a matrícula no curso que o tinha cientificado de que a bolsa de estudos era apenas para o primeiro semestre.

“Vale frisar que o documento emitido pelo site da apelada expressamente menciona que os melhores classificados no simulado seriam contemplados com desconto do vestibular 2007, além de bolsa de estudos no curso em que fosse aprovado. Note-se que não há qualquer alusão à limitação dessa bolsa”, disse o relator.

O aluno pedia ainda indenização por danos morais alegando que passou por situações vexatórias, sendo barrado na entrada do campus, mesmo com ordem judicial, não concluiu o curso e teve o nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.

No entanto, o relator entendeu que “com relação às situações vexatórias, além de tais fatos não terem sido comprovados, sequer foram mencionados em primeiro grau, constituindo-se em inovação recursal”.

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