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Cidades

Justiça recebe ação civil pública contra construtora

Redação | 06/11/2008 16:34

A Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos recebeu nesta semana uma ação civil pública movida pela Agência Brasileira de Defesa de Direitos de Promoção de Justiça, contra a construtora Enccon Engenharia.

O titular da vara, Dorival Moreira dos Santos, abriu prazo de 30 dias para consumidores se habilitarem como parte na ação, caso julguem ter sofrido alguma perda no contrato de adesão firmado com a empresa.

A entidade que impettrou a ação alega que o contrato de financiamento dos empreendimentos imobiliários prejudica o consumidor, que não tem como negociar, por ser de adesão, e prevê uma sistemática de cobrança que gera perda financeira.

No contrato, o teto da prestação seria o salário-mínimo caso a correção monetária fosse superior a este valor, e as diferenças entre um e outro formariam um saldo devedor para cobrança ao final do contrato de 120 meses.

A autora sustenta que o IGP-M passou a ser menor que o salário-mínimo após o Plano Real e, contrariamente ao combinado, a empresa passou a indexar as prestações ao mínimo, para ganhar mais.

Ela argumenta que, como houve cobrança a maior, ao final do número pactuado de prestações deveria haver restituição ou pelo menos quitação do contrato. Em vez disso, há um saldo residual para os consumidores.

O juiz estabeleceu prazo de 15 dias para a Enccon contestar. O prazo para a ré e para os consumidores começa a contar da publicação em Diário da Justiça, que deve ocorrer na segunda-feira.

Caso a ação seja julgada como procedente, a empresa pode ser condenada a devolver cobranças indevidas e ainda oferecer garantias ao juízo, a fim de evitar lesão aos consumidores caso tenham o direito reconhecido.

Na peça, foram anexadas 28 páginas com uma imensa relação de ações individuais que já tramitam na Justiça. Os consumidores podem continuar com suas ações individuais ou ingressar na ação civil pública.

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