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Cidades

Liberdade em massa de detentos na próxima semana já preocupa PM

Ítalo Milhomem | 01/07/2011 13:23
(Foto: Simão Nogueira)
(Foto: Simão Nogueira)

As mudanças na legislação penal, que entram em vigor na próxima segunda-feira (4), que deve colocar em liberdade centenas de detentos nas ruas, já preocupa o comandante da PM (Polícia Militar), coronel Davi, que avalia a medida como a pior possível para segurança pública.

“Como comandante de uma unidade que é responsável pela segurança da população, eu entendo que a saída destes presos, de volta para convívio familiar, se não houver nenhuma assistência para que eles arrumem emprego, eles vão acabar cometendo atos ilícitos novamente. Eu vejo isso com tristeza, e sabendo que isso vai aumentar o a carga de trabalho da Polícia Militar”.

O coronel ainda comentou que já solicitou ao diretor da Agepen (Agência Estadual de Administração Penitenciária), as informações de quantos detentos poderão voltar as ruas com a nova legislação, para que eles possam saber, qual será a melhor ação a ser desenvolvidas para evitar o aumento dos crimes no Estado.

O secretário de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini, afirmou que o Estado irá cumprir a lei.

“Essa decisão judicial será analisada processo por processo, ainda não temos o número detentos que voltarão as ruas. A secretaria tem que cumprir a lei, e essa será mais uma que será cumprida, mas iremos tomar providencias de modo que ela seja bem executada e que sociedade seja protegida”, afirmou Jacini.

Legislação- Presos por crimes com pena de até quatro anos de reclusão não vão mais ficar na cadeia, antes da condenação e aqueles que lá já estão, poderão ser soltos de acordo com a Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que altera os dispositivos do Código de Processo Penal.

Na prática, aqueles que cometerem furtos simples, homicídio culposo (sem intenção de matar), violência doméstica, abandono de incapaz, maus tratos, sequestro e cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo, entre outros, só vão ficar presos se não pagarem fiança, se forem reincidentes e não tiverem residência e trabalho fixos.

A restrição total de liberdade só será determinada em último caso, à exceção de crimes com mais de quatro anos de reclusão como tráfico de drogas, latrocínio (roubo seguido de morte), roubo, extorsão, tortura e homicídio doloso (com intenção de matar).

O delegado poderá arbitrar o valor da fiança, que varie de um a 100 salários mínimos. De 100 a 200 salários mínimos, a fiança deverá ser definida pelo o juiz, ressalvado o caso de preso sem condições econômicas, caso em que poderá ser colocado em liberdade mesmo sem pagar um tostão.

Mesmo com a nova legislação que determina a soltura em vários casos, os detentos poderão ser mantidos presos por medidas cautelares, como prisão preventiva, que deve ser determinada por um magistrado.

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