ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 23º

Cidades

Mães do interior, filhos da Capital; entenda lei que acaba com a confusão

Governo Federal muda regra e agora permite que pais registrem seus filhos na cidade onde moram e não onde foi realizado o parto

Yarima Mecchi | 14/05/2017 10:20
Luciana Laurentino viajou em trabalho de parto. (Foto: Marina Pacheco)
Luciana Laurentino viajou em trabalho de parto. (Foto: Marina Pacheco)

Com 16 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul sem uma sala de parto, 114 bebês do interior do Estado nasceram e foram registrados em Campo Grande somente nos três primeiros meses de 2017, segundo dados da Santa Casa e do HU (Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian). 

Partos fora da cidade de origem são uma realidade difícil de mudar. Por isso, o que muda é a lei: agora, os registros de nascimento nestes casos podem ser feitos no município da mãe.

Medida provisória do Governo Federal, de 27 de abril, permite que pais registrem seus filhos na cidade onde moram e não onde foi realizado o parto. A mudança leva em consideração que não são todos os municípios do Brasil que têm maternidade e as gestantes viajam apenas para ter o bebê.

Quem gostou da mudança foi a dona de casa Luzia Aparecida, de 20 anos. Ela mora em Rio Verde de Mato Grosso e precisou viajar 207 quilômetros para conseguir um atendimento.

"Minha gravidez é de risco. Eu perdi liquido e precisei vim para a Santa Casa de Campo Grande. Quando melhorar vou ter alta, mas vou ter o bebê aqui. Eu sou de Rio Verde e vai ser muito bom registrar meu bebê na cidade de onde eu vim", disse.

Grávida do primeiro filho, ela fica sozinha na enfermaria da Santa Casa, já que nenhum parente conseguiu vir para a Capita. "Tenho uma tia que mora aqui, mas ela não consegue ficar o tempo todo comigo. Vem me ver as vezes. Meu filho vai ser de Rio Verde", destacou.

A mudança também agradou Luciana Laurentino, de 33 anos. Ela mora em Pedro Gomes e viajou em trabalho de parto por 309 quilômetros até chegar na Santa Casa de Campo Grande.

"Eu vim de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e o motorista fez em 2h30 o trajeto, geralmente demora umas quatro horas. Lá perto tem o hospital de Coxim, mas regularam para Capital. Agora vou voltar com minha bebê e registrar ela lá", comemorou.

Luzia Aparecida, mora em Rio Verde de Mato Grosso. (Foto: Marina Pacheco)
Luzia Aparecida, mora em Rio Verde de Mato Grosso. (Foto: Marina Pacheco)

Partos - Segundo a SES (Secretaria do Estado de Saúde), em Mato Grosso do Sul apenas 63 das 79 cidades têm leitos para partos normais e cesáreas. Os casos de gravidez de riscos são encaminhadas para hospitais de referências do Estado.

"Além da Candido Mariano, que é uma instituição maternidade, nos outros municipios nós vamos ter hospitais com leitos obstétricos que atendem essas especialidades, tanto parto normal como cesárea. Nesse caso são 63 municípios que atendem, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saude (CNES) do Ministério da Saúde", diz a nota enviada pela SES.

Os dois maiores hospitais do Estado, Hu (Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian) e Santa Casa de Campo Grande realizaram em 2016, 431 partos de gestantes oriundas do interior do Estado, sendo 191 no HU e 240 da Santa Casa.

O HR (Hospital Regional Rosa Pedrossian) não informou quantos partos são de gestantes do interior, mas disse que no primeiro trimestre de 2016 foram 556 nascimentos, média de 185 por mês. Em 2017 houveram no 542 nascimentos, média de 181 por mês mês. No ano de 2016 foram 2057 nascimentos, média de 171 por mês.

A Maternidade Cândido Mariano foi procurada, mas não informou quantos partos feitos no hospital são de gestantes do interior do Estado.

Lei - A Medida Provisória 776 de 27 de abril de 2017 altera a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973. De acordo com novo texto, publicado no Diário Oficial da União, a naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, localizado em território nacional. A escolha é definida pela mãe no ato de registro do nascimento.

Em caso de adoação iniciada antes do registro do nascimento, o declarante poderá optar pela naturalidade do município de residência do adotante na data do registro.

Nos siga no Google Notícias