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Cidades

Mecânico que não consertou carro terá que indenizar cliente em R$ 11,5 mil

Kleber Clajus | 11/04/2018 15:55

Mecânico terá que indenizar cliente em Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, depois de atrasar conserto de veículo por sete meses. Ele acabou condenado pelo juiz da 4ª Vara Cível do município, Márcio Rogério Alves, ao pagamento R$ 11.550 em danos morais e indenização, uma vez que não realizou o serviço previamente contratado.

O caso ocorreu em maio de 2016, quando o profissional solicitou adiantamento de R$ 4.200 para resolver problemas mecânicos em caminhonete chinesa Changan Chana SC13D e, no mês seguinte, houve pedido de reforço no orçamento de R$ 2.350 para compra de um novo motor. Recibo do serviço ainda teve registrada diferença de R$ 550 a menos.

Cerca de cinco meses depois, o cliente foi checar a conclusão do serviço. Foi informado que a peça solicitada foi enviada com erro pela fabricante do veículo. Em dezembro, este desistiu do conserto e requereu seu dinheiro de volta. Sem a devolução, o proprietário do veículo o resgatou e entrou na Justiça contra o profissional contratado.

“A relação de consumo que visa à prestação de serviço deve ser revestida de boa fé, sendo vedado ao fornecedor do serviço deixar de estipular prazo para cumprimento da obrigação ou, de seu termo inicial, o que ocorreu no vertente caso, uma vez que restou demonstrado nos autos, o longínquo lapso temporal, 7 meses, sem a prestação do serviço, conserto do veículo, evidente pois a abusividade praticada pelo requerido”, pontuou o juiz na decisão.

Diante do ato ilegal do contratado, este terá que pagar R$ 5 mil por danos morais, por má prestação de serviço e descaso no conserto do veículo do autor, bem como ressarcir R$ 6.550 diante dos prejuízos materiais sofridos pelo cliente.

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