ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, DOMINGO  05    CAMPO GRANDE 22º

Cidades

Partidos são notificados sobre crianças em campanhas

Redação | 02/08/2010 19:17

Os partidos políticos devem ficar em alerta sobre a proibição do trabalho de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. Notificações enviadas aos diretórios pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul garantem que o descumprimento da recomendação este ano pode gerar medidas legais e judiciais.

A ação faz parte de uma campanha promovida nacionalmente pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), com o propósito de coibir a exploração do trabalho de crianças e adolescentes durante as eleições.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, crianças e adolescentes não poderão participar de entrega de panfletos, folhetos ou qualquer tipo de propaganda eleitoral, mesmo que por intermédio de empresas terceirizadas.

Os partidos também estão proibidos de escalar crianças e adolescentes em atividades e manifestações relacionadas à campanha política em ruas, avenidas ou outros locais que exponham crianças e adolescentes a situações de risco ou perigo.

De acordo com a notificação do MPT, adolescentes com menos 16 anos não podem ser contratados para nenhuma atividade relacionada à campanha política. Já os maiores de 16 anos podem ser contratados para atividades que não os exponham a riscos ou insalubridade.

Lei - A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

Serviço - A população pode denunciar qualquer exploração do trabalho de crianças e adolescentes ao Ministério Público do Trabalho. Em Mato Grosso do Sul, os telefones são: na Capital, (67) 3358-3000; em Dourados, (67) 3422-0592; em Três Lagoas, (67) 3522-8696; e, em Corumbá; (67) 3232-3020.

As denúncias também podem ser feitas por meio da página do MPT/MS na internet, no endereço www.prt24.mpt.gov.br, ou por meio do 0800 647 5566, para ligações feitas dos municípios do interior do Estado.

Nos siga no Google Notícias