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Cidades

Plano é condenado em dano moral por negar atendimento

Redação | 04/01/2008 09:39

Negar serviço de saúde a conveniado gera condenação por dano moral a plano de saúde. O entendimento é da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julgou caso recentemente envolvendo a Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) e resultou em obrigação do plano em indenizar segurado em R$ 20 mil.

O entendimento foi de que a negativa no atendimento deixa o doente abalado psicologicamente e sob angústia. O caso analisado na Corte foi de uma segurada com problemas cardíacos que precisava de implante de emergência de duas próteses chamadas de Stent Cypher, apontadas como as mais adequadas para o tratamento. O plano negou o fornecimento das próteses alegando que não havia prova da eficiência e ofereceu apenas modelo mais antigo.

A segurada questionou a argumentação, alegando que já havia até registro da prótese na Anvisa. Diante da negativa, ela decidiu pagar, assumindo despesa de R$ 23,8 mil. Um ano depois, ela precisou implantar mais uma prótese e desta vez não houve nenhuma restrição por parte do plano.

Na Justiça, no Distrito Federal, ela conseguiu ser ressarcida mas em segundo grau não teve reconhecido o dano moral, daí o caso ter chegado ao STJ, instância de recurso. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi, que considerou que o plano é obrigado a assumir os tratamentos incluídos no contrato. Ela viu dano moral porque o plano se recusou indevidamente e em uma situação em que o segurado já está debilitado e abalado.

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