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Cidades

Professores pedem na Justiça que 1/3 da jornada seja para planejar as aulas

Marta Ferreira | 15/01/2012 10:30

Percentual hoje é de 1/4 e Governo do Estado diz que aguarda o STF se pronunciar sobre o assunto

O ano letivo de 2012 ainda não começou na rede estadual de ensino, mas já é motivo de ação no Tribunal de Justiça. A Fetems (Federação dos Trabalhos no Ensino Público) entrou com pedido de mandado de segurança para que o Governo de Mato Grosso do Sul seja obrigado, por meio de liminar, a fixar em um terço da carga horária o tempo que os professores dedicam ao planejamento de aula.

A polêmica vem desde a entrada em vigor da Lei do Piso Nacional dos professores, de 2008, contra a qual o Governo de Mato Grosso do Sul entrou na Justiças, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei. Em agosto do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu sobre o assunto, declarando a lei válida.

Só que a decisão do Supremo só contempla o ponto mais polêmico da legislação, estabelecendo piso de R$ 915 para uma carga horária de 40 horas semanais.

A corte não fechou questão em relação ao percentual da carga horária que deve ser dedicado ao planejamento de aulas.

Governo vai aguardar posicionamento do STF sobre carga horária que deve ser dedicada ao planejamento de aulas, informa secretária Maria Nilene. (Foto: João Garrigó)
Governo vai aguardar posicionamento do STF sobre carga horária que deve ser dedicada ao planejamento de aulas, informa secretária Maria Nilene. (Foto: João Garrigó)

Um quarto e não um terço-A partir disso, o entendimento do Governo de Mato Grosso do Sul é de que continua valendo o percentual de 25%, ou seja, um quarto da carga horária, até um novo pronunciamento do STF, em uma segunda ação sobre o assunto proposta por Mato Grosso do Sul e outro estados, como observou a secretária de Educação Nilene Badeca ao Campo Grande News.

No pedido de mandado de segurança, a Fetems afirma que durante as negociações para mudança no Estatuto do Magistério, a proposta apresentada no fim do ano mantém o tempo dedicado ao planejamento em 25% da carga horária.

Além disso, afirma a entidade, a resolução que estabelece as regras para o ano letivo de 2012 não faz menção ao assunto.

Ao solicitar que a Justiça Estadual se pronuncie sobre o assunto, a Fetems pede que seja concedida liminar estabelecendo a hora-planejamento em 33% da carga horária. Isso significa que de uma jornada semanal de 40 horas, o professor ficaria 27 horas na sala de aula e as 13 restantes fazendo o planejamento.

Considerando o expediente diário, de 8 horas, 2,6 seriam dedicadas às atividades de planejamento.

O processo, distribuído no dia 10 de janeiro, está sob relatoria do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte e aguarda a apreciação do magistrado.

A praxe nesses casos é que primeiro ele requisite as informações do Governo do Estado para depois decidir a respeito.

A secretária Maria Nilene informou que o Estado não pretende fazer mudanças até que o STF se pronuncie. Em relação ao pedido da Fetems feito à Justiça, a secretária disse que o Estado vai aguardar o posicionamento do Tribunal de Justiça.

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