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Cidades

Rejeitada ação por porte ilegal de arma contra Carvalho

Redação | 19/10/2009 13:18

O juiz da 1ª Vara Criminal, Paulo Afonso de Oliveira, rejeitou a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) por posse ilegal de arma de fogo contra o major da Polícia Militar, Sérgio Roberto Carvalho. Esta é a primeira vitória do militar na Justiça desde a prisão, por liderar uma organização criminosa para explorar jogos de azar no Estado em 20 de maio deste ano.

Segundo o magistrado, o entendimento do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) é de que os proprietários de armas de fogo, tanto de uso permitido quanto de uso restrito, estão amparados pela Lei 10.826/03. A legislação em vigor prorrogou até 31 de dezembro deste ano para devolver a arma de fogo à Polícia Federal.

A denúncia - Conforme a denúncia, durante a Operação Las Vegas, no dia 20 de maio deste ano, ao cumprir um mandado de busca e apreensão, a equipe comandada pelo delegado da Polícia Federal Anderson Pereira dos Santos, localizou um revólver da marca Amadeo Rossi, calibre 357, com capacidade de seis tiros, no escritório da residência do major da PM no Jardim Bela Vista, na Capital.

Durante a investigação, a PF constatou que o revólver não tem registro no Sinarm (Sistema Nacional de Registro de Armas). Ele concluiu que todos os indícios apontam que a arma pertence ao policial da reserva, já denunciado por exploração de jogos de azar, formação de quadrilha, falsidade ideológica, entre outros. Carvalho está preso no presídio federal de Campo Grande.

Carvalho negou ser o proprietário da arma e explicou que tem vários parentes e amigos policiais militares, que poderiam ser os donos da arma.

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