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Cidades

Resolução da Aneel muda regra para corte de energia

Redação | 10/09/2010 08:46

O corte no fornecimento de energia por falta de pagamento só poderá ser feito se em até 90 dias o consumidor for comunicado do atraso.

Após esse período, caso o cliente não tenha sido notificado e tiver quitado as contas seguintes à vencida, a empresa de energia não poderá suspender o abastecimento.

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