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Cidades

Sargento e ex-policial que faziam contrabando de cigarros têm prisão mantida

Paula Maciulevicius | 14/09/2012 11:59

Os dois estão presos desde a Operação Marco 334, deflagrada em 2011 para desmantelar o grupo criminoso estruturado em 5 núcleos organizacionais

O sargento da Polícia Militar e um ex-policial acusados de integrarem uma quadrilha especializada em contrabandear cigarros, armas, munições e medicamentos proibidos do Paraguai tiveram a prisão mantida. A decisão foi da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

Os dois estão presos desde a deflagração da Operação Marco 334, deflagrada em 2011 para desmantelar o grupo criminoso estruturado em cinco núcleos organizacionais.

O sargento da PM foi investigado pela Polícia Federal após a Corregedoria da PM informar o envolvimento dele e de outros policiais militares lotados no DOF (Departamento de Operações de Fronteira) com o contrabando.

O comunicado da corregedoria já destacava o papel do sargento na quadrilha, que passou a ter as conversas telefônicas monitoradas, com autorização judicial. A medida permitiu identificar outros envolvidos no esquema criminoso e detalhar a atuação de cada um na quadrilha. O sargento acabou denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de facilitação de contrabando e descaminho e por formação de quadrilha.

O PM se aproveitava do cargo para atuar como intermediário entre demais policiais militares e os contrabandistas, impedindo a descoberta dos crimes e garantindo a entrada das mercadorias no País.

Preso desde setembro de 2011, o policial entrou com pedido de habeas corpus para pleitear a liberdade provisória sob o argumento de que teria sofrido constrangimento ilegal pelo suposto excesso de prazo na formação da culpa. O habeas corpus reiterava pedido já feito por ele anteriormente.

Em parecer, a Procuradoria já havia negado o pedido anteriormente por entender que não há ilegalidade patente e que a motivação apresentada para prisão vem embasada em dados concretos e suficientes para a manutenção da custódia cautelar.

Além disso, a Procuradoria pontuou que o juízo de primeira instância expôs detalhadamente os motivos causadores da suposta demora.

Já em relação ao ex-policial, no pedido de habeas corpus a defesa alegava não estarem presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva e que ele teria o direito de apelar em liberdade de sua condenação, de 2 anos e 8 meses de reclusão.

Mas alegando ter sido comprovada a materialidade e a autoria do crime de formação de quadrilha, para a Justiça, o PM se associou efetivamente a quadrilha para cometer vários outros crimes, mesmo que não tenha sido condenado por todos eles.

“É certo que a medida constritiva mostra-se necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”, prosseguiu a Procuradoria no parecer, reforçando que o policial já teve outro habeas corpus negado em razão de pesar contra ele duas condenações criminais, em dois processos distintos.

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