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Cidades

STF avalia reintegração de PMs expulsos por crime em MS

Redação | 05/06/2009 15:19

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou ontem a decisão sobre recurso impetrado pelos ex-soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Manuel José Ribeiro e Gerson Gonçalves. Em 2003, eles e outros 3 PMs foram condenados por facilitarem a fuga do traficante Romilton Queiroz Hosi, depois de uma audiência no Fórum de Campo Grande.

Os praças questionam a perda dos cargos como punição pelo crime militar.

Eles e o cabo José Carlos do Nascimento foram condenados a 3 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, e excluídos de suas funções porque a pena superou o limite de 2 anos, fixado pela legislação militar. Os soldados Milton César Cunha Russo e Luís Wagner dos Santos receberam uma pena de 1 ano e 11 meses, em regime semi-aberto.

O julgamento do recurso, previsto para ontem, não ocorreu por conta de pedido de vistas do ministro Carlos Ayres Britto. A interrupção do julgamento foi depois de proferidos os votos dos ministros Marco Aurélio, relator, e Ricardo Lewandowski, contra o pedido dos PMs e, dos ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, que votaram pela reintegração nos quadros da Polícia Militar.

O que está em questão é o tratamento diferenciado a praças e oficiais militares condenados por crimes no que diz respeito a perda de patentes e cargos.

O artigo 102 do Código Penal Militar, que diz: "A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das Forças Armadas". No entanto, a Constituição Federal, delega essa decisão aos tribunais estaduais.

Sobre os oficiais das Forças Armadas, o artigo 142 (parágrafo 3º incisos VI e VII) da Constituição aponta que o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar.

"Há tratamentos diversos entre praças e oficiais", concluiu o relator, ministro Marco Aurélio, comparando os três diferentes dispositivos.

O caso - O traficante Romilton Hosi cumpria pena de 20 anos e sete meses de prisão no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, desde setembro de 2002, depois de ter sido descoberta droga na fazenda dele, em Rio Verde.

Em janeiro de 2003, a Justiça foi informada sobre um plano dele e de mais dois traficantes, que pagariam R$ 1 milhão pela fuga.

No dia que Hosi escapou, 8 PMs faziam a escolta dele e de outros 32 internos de presídios, mas só o traficante escapou.

Ele foi visto pela última vez quando deixava a sala de audiências do Fórum, mas quando o ônibus usado no transporte de presos chegou à penitenciária de segurança máxima, ele já havia desaparecido.

Segundo a acusação, Manuel José no dia da fuga se desligou do grupo de policiais que faziam a escolta, ficando no Fórum após o restante ir embora. O soldado Gérson Gonçalves da Conceição era o responsável pela chave da cela onde estavam os presos.

Após escapar, Hosi teria se escondido no Paraguai, onde passou a comandar o tráfico de drogas ao lado do grupo de Fernandinho Beira-Mar.

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