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Cidades

STF derruba bloqueio e determina volta imediata dos serviços do Whatsapp

João Humberto | 19/07/2016 16:18

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ) para restabelecer imediatamente o serviço de mensagens do aplicativo Whatsapp, bloqueado desde às 14h (horário de Brasília)

De acordo com o ministro, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, estabelecidas pela Constituição Federal e a legislação de regência sobre a matéria.

A liminar foi deferida na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 403, ajuizada em maio deste ano pelo PPS (Partido Popular Socialista), originalmente contra decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo.

Nesta terça-feira (19), o partido, por meio de petição, informou a ocorrência de nova ordem judicial no mesmo sentido, desta vez do juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, e requereu a imediata suspensão daquela decisão.

Bloqueios – Conforme a juíza Daniela Barbosa, da Justiça do Rio, o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, foi notificado três vezes para interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial em Caxias. A magistrada esclareceu que a empresa respondeu através de e-mail, com perguntas em inglês, "como se esta fosse a língua oficial deste país" e tratou o Brasil "como uma republiqueta". O Whatsapp diz não cumprir a decisão "por impossibilidades técnicas".

Esta é a quarta vez que a Justiça brasileira determina a suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp, em todo o território nacional. O motivo é sempre o mesmo, a Justiça quer ter acesso a informações trocadas pelos usuários. Se não cumprirem, as operadoras podem ser multadas em até R$ 50 mil.

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