ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 28º

Cidades

STF mantém lei federal que permite uso do amianto no país

André Richter, da Agência Brasil | 24/08/2017 15:51

Após duas semanas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra. Cinco ministros contra 4 votaram pela derrubada da lei, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Sendo assim, a norma vai continuar em vigor.

O placar chegou a ser suficiente para proibição a comercialização do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água, atendendo ao pleito do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de outras entidades. Neste caso, a maioria dos ministros entendeu que a substância deve ser banida do país por causar graves problemas de saúde aos trabalhadores das minas de extração do mineral e ao meio ambiente. No entanto, a lei não foi derrubada.

No julgamento, os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso estavam impedidos de participar do julgamento e o quórum foi de nove votantes. Dessa forma, a Corte não discutiu quando as mineradoras deverão encerrar a produção e se o material que já foi industrializado vai continuar a ser vendido.

Votação

A votação foi retomada na sessão desta tarde com quatro votos a favor da manutenção do comércio da substância e três contra. A virada no posicionamento ocorreu após os dois últimos votos que foram proferidos, o do ministro Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

Em seu voto, Mello destacou que os perigos do amianto para saúde dos trabalhadores e para o meio ambiente levou mais de 50 países a proibir a exploração econômica do material. Para Celso de Mello, o Brasil assinou tratados internacionais e deve cumprir o dever de banir o amianto.

“A legislação federal ora em exame mostra-se incompatível com valores básicos de direitos fundamentais consagrados por nossa ordem constitucional, pois dispensa tutela adequada e proteção suficiente ao direito à saúde”, disse.

(Matéria editada às 17h02 para correção de informação)

Nos siga no Google Notícias