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Cidades

STF mantêm lei sobre passe-livre em ônibus interestadual

Redação | 08/05/2008 22:07

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou hoje a constitucionalidade da lei federal de 1994 que concede passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas carentes portadoras de necessidades especiais. A  decisão foi em julgamento de de ação direta de inconstitucionalidade  que havia sido movida pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Internacional de Passageiros).

A entidade alegava que, ao instituir o passe livre, a lei não indicou fonte correspondente de custeio. Conforme o argumento da  Abrati, isso foi um verdadeiro

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