STF mantêm lei sobre passe-livre em ônibus interestadual
Redação | 08/05/2008 22:07
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou hoje a constitucionalidade da lei federal de 1994 que concede passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas carentes portadoras de necessidades especiais. A decisão foi em julgamento de de ação direta de inconstitucionalidade que havia sido movida pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Internacional de Passageiros).
A entidade alegava que, ao instituir o passe livre, a lei não indicou fonte correspondente de custeio. Conforme o argumento da Abrati, isso foi um verdadeiro