STF nega pedido de liminar feito pelo governo do Estado
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de liminar feito pelo Estado de Mato Grosso do Sul para impedir, preventivamente, que o Banco Central bloqueie contas do Estado para o cumprimento de ordens judiciais, como quitação de precatórios.
No fim do ano passado, a Justiça determinou o bloqueio de contas do Estado para o pagamento de dívidas, porém a determinação seria de se bloquear somente a conta-movimento.
Entretanto, também foram bloqueadas as contas convênio, vinculadas e caução, somando um montante de mais de R$ 64 milhões, valor superior ao determinado pela Justiça.
O pedido do bloqueio de contas foi feito pela construtora Camargo Corrêa em dezembro de 2008. O equívoco do Banco Central fez que as contas do Estado ficassem bloqueadas por três dias. Com o pedido de liminar, a intenção era evitar novos bloqueios.
Contudo, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que não há elementos que mostrem a necessidade do deferimento de forma preventiva, uma vez que o desbloqueio das contas já aconteceu e, portanto, não estaria caracterizada a alegação de eventual prejuízo sofrido pelo Estado.
Antes de analisar o mérito, Joaquim Barbosa pediu informações ao presidente do Banco Central e determinou que o processo siga para a Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer sobre o caso.