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Cidades

STF nega transferência de Beira-Mar a presídio do Rio

Redação | 22/12/2009 22:54

O pedido de transferência do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, ao presídio do estado do Rio de Janeiro foi negado pelo ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira. Beira-Mar está detido no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande desde o dia 25 de julho de 2007. A defesa dele tem feito várias tentativas de transferi-lo para o Rio de Janeiro.

Mesmo a defesa tendo alegado que não existem motivos concretos necessários à permanência do traficante em penitenciária federal, o STF indeferiu o pedido de transferência. Ainda conforme os advogados de defesa, há excesso de prazo na conservação de Beira-Mar no presídio da Capital.

Em seu relatório, o ministro Celso de Mello explicou que abrigar os presos, provisórios ou não, que se encontrem em regime disciplinar diferenciado, é uma das várias funções das penitenciárias federais.

Ele enfatizou que esse sistema também se destina ao recolhimento dos acusados e sentenciados de alta periculosidade, que comprometam a segurança de outros presos ou ainda daqueles que possam ser vítimas de atentados dentro do próprio presídio.

A decisão tem por objetivo garantir a segurança de Beira-Mar, até porque, conforme matéria publicada no site do STF, há inquietude nos presídios do Rio de Janeiro apenas em função da presença do traficante. O local não pode recebê-lo, defendeu Celso.

Um outro motivo apresentado pelo STF para a recusa do pedido é a chefia que Beira-Mar desenvolve frente a uma das maiores organizações criminosas do país, mesmo estando preso.

Concluindo sua decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que seu entendimento não prejudica o exame futuro do pedido, no julgamento final do recurso.

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