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Cidades

STF valida lei que obriga operadoras a justificarem negativa de tratamento

Cármen Lúcia apontou que lei não interfere sobre os acordos firmados entre operadores e usuários

Gabriel Neris | 07/02/2018 19:07

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta quarta-feira (7) como improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada pela Unidas (União Nacionak das Instituições de Autogestão em Saúde), contra a Lei 3.885/2010, de Mato Grosso do Sul, que obriga as operadoras de planos de saúde a fornecer ao consumidor informações com o motivo da negativa de custeio da assistência médica.

A ministra Cármen Lúcia apontou que a lei não interfere direta ou indiretamente os acordos firmados entre as operadores e os usuários. "O legilador estadual exerceu competência legislativa nos termos da Constituição Federal e no que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. A lei impugnada se voltou à proteção do consumidor e não disciplina direito civil, comercial ou de política securitária".

A Unidas alegava que a norma burla a competência privativa federal para legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros, impondo obrigações na prestação da assistência médico-hospitalar, que é regida por contratos de natureza privada. "A lei atende ao inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal, que estabele que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, e ao Código de Defesa do Consumidor, que reconhece como direito básico a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem", disse a ministra.

A relatora disse ainda que o STF tem prestigiado a competência legislativa dos estados. "A entrega do documento informativo expondo as razões pelo qual um determinado tratamento ou procedimento foi negado não amplia o rol de obrigações contratuais entre a operadora e o usuário. Pelo contrário, o que se tem é apenas uma transparência maior para cumprimento dos termos legislados", completou. O voto da presidente do STF foi acompanhado por todos os ministros presentes na sessão.

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