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Cidades

STJ anula acordo firmado para mudar registro sobre o pai de criança de MS

Caso chegou à Corte por manifestação do Ministério Público; relatora criticou condução do caso

Humberto Marques | 11/06/2018 16:25
STJ anulou acordo extrajudicial que permitia a pai biológico ter seu nome adotado por criança registrada em nome do "pai social". (Foto: STJ/Divulgação)
STJ anulou acordo extrajudicial que permitia a pai biológico ter seu nome adotado por criança registrada em nome do "pai social". (Foto: STJ/Divulgação)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou recurso movido pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e anulou um acordo extrajudicial firmado entre a mãe e dois pais –biológico e social– de um garoto de 10 anos visando a mudar o seu registro civil. O pedido foi apresentado pelo procurador de Justiça Belmires Soles Ribeiro, que intercedeu de forma a preservar os direitos de filiação da criança.

O MPMS explicou, em nota, que o acordo visou a substituir o nome do pai registral pelo do suposto pai biológico da criança, retificando assim também os nomes dos respectios avós paternos. A medida foi tomada com base, exclusivamente, em um exame de DNA realizado em clínica particular.

A Procuradoria se manifestou contra a alteração mas, mesmo assim, o acordo foi homologado, levando o caso ao STJ, onde a 3ª Turma do Tribunal da Cidadania acatou, por unanimidade, o pedido do MPMS.

“Estarrecedor” – A ministra-relatora Nancy Andrighi reconheceu, conforme o MPMS, ofensa ao Código Civil, uma vez que o negócio jurídico celebrado “resultou na renúncia do direito de filiação, transmitindo-o a um terceiro (suposto genitor biológico), sem, ao menos, ter apurado a existência de erro ou de falsidade do registro do menor”, destacou a Procuradoria.

A relatora ainda considerou “estarrecedor” que o MPMS tenha atuado apenas como opinante no feito, “como se a sua oitiva fosse um simples rito de passagem – obrigatório, mas irrelevante – pois, mesmo quando atua como fiscal da lei, o Parquet tem o direito de exercer o efetivo contraditório, que somente se materializa quando lhe é ofertada a oportunidade de produzir provas para influenciar a formação da convicção do julgador”.

Ela ainda criticou o fato de se dar solução ao caso sem estudos psicossociais de amplo espectro e com profissionais de distintas habilidades, substituídos por posição judicial de que não haveria vínculo sofioafetivo entre o garoto e o pai que o registrou.

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