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Cidades

STJ nega indenização a preso que enfrenta superlotação

Redação | 09/11/2009 07:46

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou pedido de indenização por dano moral a preso que reclama por estar em presídio superlotado de Mato Grosso do Sul.

O detento - que cumpre pena no Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá, entrou com ação contra o Estado.

Condenado por tráfico, a cinco anos e quatro meses de prisão, o homem alegou que dividia uma cela lotada na unidade contruida para receber 130 presos e, na ocasição do processo, tinha 370.

Para compensar o constrangimento, o traficante pretendia indenização no valor de sete salários mínimos.

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