STJ nega indenização a preso que enfrenta superlotação
Redação | 09/11/2009 07:46
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou pedido de indenização por dano moral a preso que reclama por estar em presídio superlotado de Mato Grosso do Sul.
O detento - que cumpre pena no Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá, entrou com ação contra o Estado.
Condenado por tráfico, a cinco anos e quatro meses de prisão, o homem alegou que dividia uma cela lotada na unidade contruida para receber 130 presos e, na ocasição do processo, tinha 370.
Para compensar o constrangimento, o traficante pretendia indenização no valor de sete salários mínimos.