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Cidades

STJ nega indenização pelo DPVAT a trabalhador que caiu de caminhão

Marta Ferreira | 28/02/2011 11:09

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de indenização pelo DPVAT de um trabalhador de Mato Grosso do Sul, que entrou na Justiça após cair de um caminhão quando descia de uma carreta estacionada, na empresa onde trabalhava.

Os ministros entenderam que danos pessoais ocorridos sem o envolvimento direto de veículos, não devem ser indenizados pelo seguro DPVAT. A decisão foi dada na semana passada.

A vítima, Oriovaldo Franco, entrou com ação de cobrança contra a Bradesco Seguros alegando que sofreu o acidente no pátio da empregadora, a Maseal.

A defesa da seguradora argumentou que a lei não faz qualquer restrição quanto ao local do acidente, desde que ele tenha sido causado por veículo automotor.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o pedido foi negado porque o veículo não foi o causador do acidente e sim, o cenário onde ocorreu.

O ministro Luis Felipe Salomão, entendeu a improcedência do pedido se faz pelo fundamento de que o veículo há de ser o causador do dano, e não mera “concausa passiva do acidente”.

“No caso concreto, tem-se que o inerte veículo de onde caíra o autor somente fez parte do cenário do infortúnio, não sendo possível apontá-lo como causa adequada (possível e provável)do acidente, assim como não se pode indicar um edifício como causa dos danos sofridos por alguém que dele venha a cair”, assinalou

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