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Cidades

Suspensa cedência de servidor com ônus para o governo

Redação | 01/06/2009 06:28

Decreto publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira suspende a partir de hoje a cedência de servidores públicos estaduais com ônus para origem, ou seja, para o governo.

De acordo com o decreto, o servidor público estadual poderá ser cedido somente sem ônus para a origem, por autorização do Governador do Estado, para órgãos ou entidades de outros Estados, da União ou dos Municípios; para os Poderes Legislativo e Judiciário; para o Ministério Público ou para o Tribunal de Contas do Estado.

Ficam excetuados os casos de municípios que mantêm convênio de cooperação mútua com o Estado, mediante ressarcimento da remuneração e encargos que forem pagos durante o período de afastamento do servidor.

Caso haja interesse da administração, também fica aberta a permuta por tempo determinado, dos servidores do Executivo para outros órgãos ou entidades, desde que as despesas da remuneração e dos encargos com o servidor cedido sejam equivalentes ou superiores às do servidor em permuta.

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