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Cidades

TCE constata irregularidades em contratos de prefeituras

Redação | 21/09/2010 16:38

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) constatou irregularidades em onze contratos firmados pelas prefeituras de Água Clara e Jardim durante sessão da 1ª Câmara do TCE realizada nesta terça-feira (21).

Dos 26 processos analisados pelos conselheiros, onze apresentaram irregularidades e envolvem transporte escolar, aquisição de alimentos e remédios.

Cinco processos relacionados à prefeitura de Água Clara foram relatados pelo conselheiro Iran Coelho das Neves. Os primeiros relacionados ao transporte escolar, foram firmados entre a administração e a empresa Lais Fernanda da Silva Rodrigues - ME por meio de pregão presencial no valor de R$ 344.644,20 e R$ 136.485,36.

Ele apontou como falhas a falta de comprovante de carga horária dos condutores, planilha mensal de frequência, certificado de propriedade do veículo, comprovação de vistoria do veículo e certificado de curso de formação de condutores não homologado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Por conta disso, foi aplicada multa de cem Uferms para o primeiro contrato e 50 Uferms para o segundo ao prefeito Edvaldo Alves de Queiroz. A Uferm equivale a R$ 14,64.

O outro processo refere-se a um contrato firmado pela prefeitura com a empresa Elenice Gomes da Silva Santos - ME também para prestação de serviço de transporte escolar, no valor de R$ 352.785,92.

Neste foram apontadas como irregularidades a ausência de comprovantes de carga horária, certificado de propriedade de veículo e apólice de seguros irregulares. O conselheiro optou pela irregularidade e ilegalidade da licitação, além da multa de A decisão do conselheiro foi pela irregularidade e ilegalidade do procedimento 50 Uferms ao prefeito.

Nos contratos firmados pela prefeitura com as empresas E. Da S. Santos-ME e C. Da Silva Transportes-ME para prestação de serviços especializados em software de gestão pública e transporte escolar foram apontadas as irregularidades de não comprovação da regularidade fiscal e documentos da execução financeira e, no segundo, falta de comprovantes de carga horária e vínculo empregatício dos condutores, certificado de propriedade do veículo e comprovação de vistoria.

Nestes o conselheiro também votou pela irregularidade e ilegalidade e aplicou multa de 50 Uferms para cada um deles.

Durante a sessão de hoje, o conselheiro Osmar Ferreira Dutra relatou processos sobre acordo firmado entre a Prefeitura de Jardim e a empresa Supermercado Frazão Ltda. para aquisição de alimentos não perecíveis e o contrato administrativo firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde Pública de Corumbá e a empresa Engevel Veículos Especiais Indústria e Comércio Ltda. para o fornecimento de ambulância UTI.

Nos dois processos foram consideradas irregulares a execução e finalização dos contratos, por não terem sido apresentados documentos como notas de empenho, fiscal, recibo, ordem bancária, anulação de empenho e rescisão contratual.

Ao prefeito de Jardim foi aplicada multa de 50 Uferms e determinado que o secretario Municipal de Ações Sociais de Corumbá proceda a remessa ao TCE a comprovação da liquidação da despesa através da cópia da nota fiscal no montante de R$ 143.500,00, sob pena de impugnação do mesmo valor.

Em processo analisado pelo conselheiro José Ricardo Pereira foram apontadas irregularidades no empenho firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e Medcomerce Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.

Foram verificadas a ausência da publicação da ratificação da inexigibilidade da licitação, publicação do extrato de nota de empenho, intempestividade da remessa do empenho ao TCE e certidão de regularidade de situação com o FGTS emitida após a nota de empenho.

Em seu relatório e voto o conselheiro declarou irregular e ilegal as etapas de licitação, formalização e execução do contrato, além de multa equivalente a 30 Uferms a Mathias Gonsales Soares, ex-Secretário de Estado de Saúde.

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