TCE manda demitir 62 servidores de Chapadão do Sul
O TCE (Tribunal de Contas Estadual) determinou a exoneração de 62 funcionários contratados, excepcionalmente, pela prefeitura de Chapadão do Sul. Segundo o conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho, a contratação "deste pessoal não se caracteriza como de necessidade temporária ou de excepcional interesse público".
A contratação foi feita no ano passado pelo prefeito reeleito, Jocelito Krug. Agora, ele tem trinta dias para rescindir todos os contratos e cessar os pagamentos, caso contrário, os valores referentes ao pagamento dos contratos podem ser suspensos, além do prefeito ficar sujeito a penalidades.
Segundo o TCE, a contratação de 62 funcionários foi feita com base em lei municipal, a qual estabelece as condições e prazos para contratação de pessoal por tempo determinado.
Porém, no que trata a lei, ela se aplica a três requisitos para a utilização dessa exceção: excepcional interesse público, temporariedade da contratação e hipótese expressamente previstas em lei.
Além dos 62 funcionários de Chapadão, o TEC também determinou a exoneração de seis servidores em Maracaju e de um em Dourados, todos foram contratados como assistentes administrativos, sem respaldo legal para tanto.