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Cidades

Termo de resistência é abolido para morte em confronto policial

MS é um dos quatro Estados que divulgam número de mortes em atos praticados por policiais

Aline dos Santos | 21/12/2012 11:09

Homicídios decorrentes de ação policial não poderão mais ser registrados como “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”. As designações genéricas foram abolidas por resolução, publicada nesta sexta-feira, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. A classificação, comum nos boletins de ocorrência, será substituída por “homicídio decorrente de intervenção policial”.

O intuito é que a resistência seja identificada no curso da investigação. Conforme o conselho, Mato Grosso do Sul é um dos quatro Estados que divulgam amplamente o número de mortes decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares. Na lista, também estão Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

De acordo com a resolução, os quatro Estados registraram 3.086 mortes em confrontos com policiais entre janeiro de 2010 e junho de 2012. Do total, 2.986 foram registrados por meio de “autos de resistência” e cem como mortes em ação policial.

A resolução reforça que em caso de homicídio decorrente de ação policial, é vedada a remoção do corpo sem o exame pericial. Até que se esclareçam as circunstâncias do fato e as responsabilidades, os policiais envolvidos serão afastados de imediato dos serviços de policiamento ostensivo e não participarão de processo de promoção por merecimento ou bravura.

Também foi estabelecida a instalação de câmeras de vídeo e GPS (equipamento de localização) em todas as viaturas policiais. A resolução ainda veda uso, em fardamentos e veículos oficiais, de símbolos e expressões com conteúdo intimidatório ou ameaçador. Além de frases e jargões em músicas ou jingles de treinamento que façam apologia ao crime e à violência.

As estatísticas deverão ser divulgadas trimestralmente. Os policiais envolvidos em conflitos com morte terão acompanhamento psicológico e o conteúdo de Direitos Humanos deve ser incluso nos concursos.
Já os comandantes das Polícias Militares estaduais deverão se esforçar para coibir a realização de investigações pelo Serviço Reservado (PM 2) em hipóteses não relacionadas com a prática de infrações penais militares.

O repasse de verbas federais deve ficar condicionado ao cumprimento de metas públicas de redução de mortes decorrentes de intervenção policial em situações de alegado confronto, homicídios com suspeitas de ação de grupo de extermínio com a participação de agentes públicos e desaparecimentos forçados.

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