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Cidades

TJ nega ação contra pagamento de indenização a coronel

Redação | 25/01/2010 16:22

A 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do Governo do Estado contra o pagamento de indenização de R$ 200 mil ao coronel da reserva da Polícia Militar, Paulo Cezar Gomes Navega. Ele ganhou o direito em decorrência de não ter sido promovido a coronel em cinco ocasiões, apesar de ter direito.

Os desembargadores negaram provimento também ao recurso do coronel, que recorreu contra a sentença do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Ricardo Galbiati. Ele determinou o pagamento de R$ 200 mil, mas o militar havia solicitado R$ 1 milhão.

O relator do processo foi o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, que opinou pelo indeferimento dos recursos. A decisão de hoje ainda cabe recurso.

Navega alegou que foi preterido em cinco promoções em dois anos, entre 23 de junho de 2000 e 9 de maio de 2002. Tenente-coronel há cinco anos no posto e com 27 anos de serviços na Polícia Militar, ele alegou que preenchia todos os requisitos para ser promovido a coronel, mas o resultado teria sido manipulado pela PM na época.

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