TJ obriga prefeitura a empossar 1ª colocada em concurso
O Tribunal de Justiça negou nesta manhã (8 de junho) recurso da prefeitura de Porto Murtinho, que já havia perdido uma ação contra Calezânia Rosangela Britos Ramires. A administradora passou em primeiro lugar em concurso público, mas não foi chamada pela administração municipal, que alegou falta de recursos.
Os desembargadores da 4ª Turma Cível rejeitaram por unanimidade a preliminar aduzida e, no mérito, negaram provimento ao recurso do município.
Calezânia passou em primeiro lugar em concurso público, que oferecia apenas uma vaga para o cargo de administradora. Como a prefeitura não a convocou, a administradora impetrou mandado de segurança para ser nomeada no cargo.
Na ocasião, a prefeitura alegou que a aprovação em concurso constituiu mera expectativa de direito e que a queda na arrecadação do município impossibilitaria a nomeação e posse da candidata.
Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente, determinando a nomeação da administradora no cargo. Em caso de descumprimento pela prefeitura, foi estabelecida multa de R$ 200,00 ao dia.
Para o relator do processo, desembargador Rêmolo Letteriello, Cortes superiores já assentaram ser de rigor a nomeação e posse dos aprovados em concurso dentro do número de vagas, prestigiando-se a probidade, legalidade, moralidade, ética e boa fá administrativa.
A prefeitura, apesar de alegar ausência de recursos financeiros para proceder a nomeação, não comprovou suas alegações, de acordo com o Tribunal de Justiça. "Não se trata de conveniência da administração nomear candidato aprovado em certame e é um direito subjetivo da autora, aprovada em 1º lugar ser nomeada e empossada", afirmou Letteriello.