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Cidades

TJ oficializa perda de titularidade de 18 cartórios, 6 deles em Campo Grande

Marta Ferreira | 20/01/2012 10:13

Foi oficializada hoje a destituição de 18 titulares de cartórios em Campo Grande e no interior, definida ontem pelo Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça). A publicação no Diário da Justiça anula os atos de concessão de delegação dos serviços notariais e de registro no Estado.

A decisão libera esses cartórios, alguns nas mãos da mesma família há mais de século, para a realização de concurso público para definir os novos responsáveis. Das serventias cujos titulares estão perdendo a função, seis ficam em Campo Grande.

Até a realização e conclusão de novo concurso extrajudicial, os atuais tabeliães continuam interinamente respondendo pelas serventias.

A determinação é o desfecho de um pedido de providências instaurado em 2011 para efetivar as determinações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de que fossem anuladas todos os atos de concessão de cartórios após a constituição de 1988.

Esses cartórios ainda estavam nas mãos de titulares não concursos em razão de decisões liminares da Justiça. Conforme o TJ, são serviços notariais e registrais concedidos no período que vai da promulgação da Constituição Federal até a edição da Lei Federal nº 8.935/94.

O presidente do TJ, Luiz Carlos Santini, havia informado, durante a posse de cartorários, esta semana, que havia 41 serventias para preencher vagas e que mais de 18 seriam liberadas, totalizando 59 cartórios, cuja titularidade será preenchida com novo concurso. Santini disse que o concurso vai ser ainda este ano. Ao todo, são 165 cartórios no Estado.

As liminares caíram no ano passado. O TJ informou que no final de setembro de 2011 recebeu comunicação de decisão do Ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que revogou as medidas liminares anteriormente concedidas.

Conforme o TJ, no dia 16 de novembro, o Tribunal de Justiça recebeu comunicação informando sobre mais uma revogação de liminar.

Em razão da revogação de todas estas liminares, ainda segundo o Tribunal, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ deu imediato cumprimento à ordem do CNJ. “Desse modo, deu seguimento aos procedimentos para desconstituir os atos que efetivaram todos os demais delegatários que até então garantiam a titularidade das serventias extrajudiciais por meio das referidas liminares”, informa a nota do Tribunal de Justiça sobre o assunto.

Veja abaixo a lista dos cartórios:

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